O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, acolhendo solicitação do Sindipúblicos, determinou a Seger que, no prazo de cinco dias, corrija a folha de pagamento dos servidores públicos do Estado, deixando de proceder o desconto da Contribuição Sindical dos que não pertencem à base do Sindipúblicos, mas sim das categorias: Polícia Civil, Polícia Militar, Magistério, Prodest, Saúde – servidores do extinto IESP, Grupo TAF, bem como sobre os vencimentos daqueles servidores e funcionários ligados às seguintes entidades sindicais: Sindipol, Sindiupes, Sindifiscal, TAF, Sindipd, Simes, Sinesenfermeiros, Sintaes, Sindisaúde.
Caso não seja possível a exclusão do desconto lançado no aviso de crédito referente ao mês de novembro/2012, a Seger deverá efetuar a devolução dos valores indevidos no mês imediatamente subsequente.
O problema surgiu pela Seger não ter cumprido administrativamente o que prevê a Carta Constitucional e devido a interpretação equívoca da sentença judicial. “Viemos pedir desculpas ao transtorno causado pela má interpretação da Seger e reforçar que o Sindipúblicos prima pelo respeito a sua base e aos demais servidores públicos, jamais agiríamos de forma contrária aos preceitos constitucionais e para prejudicar os demais sindicatos e os servidores públicos que não fazem parte da nossa base”, reforça Gerson Correia de Jesus, presidente do Sindipúblicos.
A sentença reforça o equívoco da Seger ao comentar que: “… é notória a representação dos servidores pelo Sindipúblicos excetuando as categorias já representadas por outros sindicatos.” E destaca que a Seger recebeu ofício do Sindipúblicos com a relação das categorias que deveriam ser excluídas do desconto referente à Contribuição Sindical.
Histórico
A Seger se recusou a cumprir a Constituição Federal ao se negar a fazer o recolhimento do Contribução Sindical da sua base de representação. Em função dessa negativa o Sindipúblicos procurou o Poder Judiciário para que se procedesse o recolhimento. Na petição inicial foi exposto que o recolhimento seria somente para a base do Sindicato, mesmo porque não haveria fundamento legal para pedido diferente desse.
A Justiça proferiu sentença no sentido de que fosse recolhido o imposto sindical da base do Sindicato excluindo os aposentados e procuradores de autarquias do Estado.
Essa negativa de recolhimento por parte da Seger se deu nos anos de 2010 e 2011, agora infelizmente o desconto terá que ser feito duas vezes no mesmo ano.
Salientamos, ainda, que o Sindipúblicos é obrigado a fazer o recolhimento do imposto sindical, pois parte dele é direcionado ao Ministério do Trabalho e Emprego e à outras entidades representativas. Tais entidades estavam cobrando do Sindipúblicos esse procedimento sob pena de termos que indenizá-las.