No dia 28 de agosto de 2012, foi publicada no Diário Oficial a Lei 637, que institui a nova Política de Gestão e Recursos Humanos do Espírito Santo. O Artigo 76 desse lei estabelece a revogação o inciso 3° do Artigo 8º da Lei 442 (Lei do Subsídio), que estabelecia que o servidor poderia ter três faltas abonadas no interstício de 2 anos.
Com a revogação desse inciso, volta a prevalecer o Artigo 32 da Lei 46, que afirma que o servidor pode abonar até seis faltas em cada ano.
Confira a publicação do Diário Oficial do dia 28 de agosto e o Artigo 32 da Lei 46.