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Servidores e servidoras que recebem por subsídio têm direito ao auxílio alimentação, segundo a Procuradoria Geral do Estado

Por 1 de setembro de 2014Outras Notícias Assin

Entre a assembleia de prestação de contas e a assembleia extraordinária da Associação dos Servidores do Incaper (Assin), realizadas na sexta-feira, 29, no Centro de Formação Dom João Batista Motta, na Praia do Canto, em Vitória, foi realizada uma conversa com o advogado do Sindipúblicos Célio Picorelli e a diretora jurídica do Sindicato, Rosana Freitas. Eles esclareceram as dúvidas dos servidores e servidoras do Incaper sobre a decisão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que na terça-feira, 26, acatou a solicitação da categoria para que o Estado pague auxílio alimentação aos servidores e servidoras que recebem por subsídio. A decisão beneficia todo o funcionalismo público estadual, inclusive os servidores e servidoras do Incaper.

Após a publicação do acórdão do Conselho da PGE, ele precisa ser submetido à aprovação por parte do governador do Estado, nos termos do art. 21, § 2º, da Resolução CPGE Nº 196/ 2005. Ou seja, ainda é preciso o acórdão ser publicado e o governador acatar a decisão da PGE. De acordo com o advogado não há previsão de quando o auxílio, no valor de R$ 176.00 começará a ser pago. “O Sindipúblicos solicitou uma reunião com a Seger para discutir sobre essa questão”, afirma Rosana.

O advogado do Sindicato explicou, ainda, que o Governo de Estado pode se opor à decisão da PGE, mas as possibilidades disso acontecer são remotas. “A tendência é que o Governo do Estado siga o que diz o corpo jurídico, que julga ser obrigatório o pagamento do auxílio alimentação para quem recebe por subsídio pois negar o benefício fere o princípio constitucional da isonomia”, explica Célio Picorelli.

Célio afirmou que não haverá pagamento reatroativo e que os aposentados não terão direito ao auxílio alimentação.

Com informações do Sindipúblicos

 

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