O dia das mães está se aproximando e filhos e filhas já prepararam seus presentes ou aquela comemoração especial. No entanto, no cotidiano de muitas dessas mães a luta é constante, principalmente para as que têm filhos pequenos, já que há uma escassez de creches públicas onde deixar as crianças enquanto a mãe vai para o trabalho e ainda falta a regulamentação do artigo 91 da Lei Complementar 46, que diz respeito ao auxílio-creche.
Um exemplo é a técnica de suporte da área de edificações da sede do Incaper, Karolline Miranda Lyra Matos, 27 anos, que tem de se virar nas manhãs para deixar a pequena Ester, de 3 anos, em uma creche particular e à tarde a menina fica com uma babá, já que a instituição não possui horário integral.
“É uma rotina cansativa. Acordo às 6h para arrumar a Ester para a escola e depois vou trabalhar. Depois, vou para a faculdade à noite e acabo só a vendo de manhã. Por isso, deixo bastante tempo para ela nos finais de semana”, conta Karolline.
A mesma dificuldade passou a assistente de suporte em desenvolvimento rural na unidade de Ibiraçu do incaper, Luiza De Muner, 55 anos, quando a filha Izabela, que hoje tem 27 anos, ainda era bebê.
“Eu comecei a deixá-la na creche quando ela tinha ainda 4 meses. Era difícil conciliar o trabalho com os cuidados com a Izabela. Lembro que eu tinha de me afastar duas horas por dia para amamentá-la. Fazia duas paradas de 15 minutos para ir até a creche: uma de manhã e outra à tarde”, lembra.
Luiza lembra que contou muito com a ajuda dos colegas de trabalho e do chefe para compreender a sua rotina e ainda havia a mãe, que ficava com a filha no período da tarde, até a hora dela voltar do trabalho.
“Na época, consegui uma creche municipal, mas que só atendia meio período. Mas se fosse paga, eu não teria condições de pagar. Por isso que sempre estive na luta pelo auxílio-creche para as mães. Mas eu faria tudo de novo pela Izabela, se pudesse”, conta.
Segundo a chefe da área de pessoal do Incaper, Jane Maria Bertholi, a luta pelo auxílio creche é antiga e já existe uma lei para isso, no entanto, falta o governo regulamentar o que diz o artigo 91 da Lei Complementar 46.
“Essa é uma das lutas, para que o governo do Estado se sensibilize e regulamente o que está previsto na lei, porque não ter esse auxílio dificulta muito a vida das servidoras, pois não há espaço na creche pública e elas também não possuem complemento financeiro para matricularem seus filhos em escolas particulares”, observou.
Saiba mais
O que diz a Lei Complementar 46 do Estado:
Do Auxílio-Creche
Art. 91. O auxílio-creche será devido ao servidor público ativo que possua filho em idade de zero a seis anos, em creche, na forma e condições estabelecidas em regulamento.