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Auxílio-moradia para juízes, promotores, procuradores e desembargadores: uma falta de respeito com os demais servidores e servidoras públicos

Por 20 de outubro de 2014Outras Notícias Assin

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem causado indignação em grande parte dos brasileiros: a concessão de auxílio-moradia no valor de R$ 4.377,73 para juízes federais, estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar, além de promotores, desembargadores e procuradores. Segundo o vice-presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Sérgio Ricardo, em entrevista concedida ao Jornal A Tribuna no dia 10 de outubro, “esse auxílio é uma compensação para magistrados que Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)”.

Para o presidente da Associação dos Servidores do Incaper, Adolfo Brás Sunderhus, a justificativa dada pelo vice-presidente da Amages mostra o tratamento desigual que é dado aos servidores e servidoras. “Nós, servidores públicos estaduais, também não recebemos hora extra nem temos FGTS. Portanto, isso não é justificativa para onerar os cofres públicos com auxílio-moradia para determinados grupos. Temos que questionar isso e nos mobilizar para que esse erro cometido pelo STF seja revertido”, afirma Adolfo.

No Espírito Santo, o auxílio-moradia trará para o Governo do Estado um gasto de cerca de R$ 2,9 milhões por mês, beneficiando 314 juízes e 26 desembargadores. De acordo com o Sindipúblicos, esse benefício é uma afronta aos demais servidores públicos. Afinal, o Governo do Estado protelou o pagamento do auxílio-alimentação no valor máximo de R$ 176,00 mensais alegando não ter recursos financeiros. O pagamento foi possível somente com muita luta e pressão por parte do funcionalismo públicos estadual. 

 Com informações do Sindipúblicos

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