A Assembleia Legislativa aprovou indicação ao governador Casagrande da regulamentação do benefício ao auxílio-creche, previsto no inciso III, do Art. 88 e art. 91, da Lei 46/94. A indicação foi apresentada pela deputada estadual Luzia Toledo que em sua justificativa reforçou a importância desse direito para os filhos dos servidores públicos. “A proteção à maternidade é um direito constitucional garantido aos trabalhadores brasileiros. O benefício é de natureza indenizatória em favor do servidor que mantenha sob sua dependência econômica devidamente comprovada, crianças de 0 a 5 anos de idade, matriculadas em creches, berçários, aos cuidados de pessoas especializadas, pré-escolas ou similares e, no caso de crianças portadoras de necessidades especiais, em instituições especializadas”.
O auxílio-creche tem sido uma das principais lutas do Coletivo de Mulheres do Sindipúblicos, que recentemente realizou um debate sobre o assunto. “Estamos realizando diversas ações cobrando do Estado a regulamentação desse direito, tão fundamental para o bom desenvolvimento dos filhos dos servidores, bem como necessário para a autonomia dos pais que precisam trabalhar para sustentar a própria família”, comenta Lúcia Helena Costa, diretora do Sindicato.
“Essa é a primeira vitória do Coletivo de Mulheres do Sindipúblicos. Nós pautamos esse debate junto à categoria e à sociedade e, por meio da articulação política do Sindipúblicos, este pleito começa a ganhar visibilidade pública. A partir de agora, temos que reforçar essa luta a fim de que esse direito seja efetivado”, afirma a diretora sociocultural da Associação dos Servidores do Incaper (ASSIN) e integrante do Coletivo de Mulheres, Luciana Silvestre Girelli. Ela destaca, ainda, que no dia 25 de novembro,o Sindicato irá apresentar oficialmente esta reivindicação ao Governo do Estado. “Será o momento de irmos à rua lutar por esse direito”, diz.
O Sindipúblicos espera que o governador Casagrande se sensibilize com as diversas crianças que necessitam desde auxílio e continuará na luta até a efetiva regulamentação da Lei.