No dia 8 de abril foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o PL 4330, que legaliza a terceirização irrestrita, o que pode acarretar em perdas de direitos trabalhistas e precarização tanto no setor público quanto no privado. De autoria do deputado Sandro Mabel (PL-GO), o projeto de lei defende a alteração da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a terceirização nas atividades fim. O PL 4330 ainda terá que ser votado no Senado e passar pela sanção presidencial.
Caso seja promulgado, trará diversas consequências negativas, como a questão da responsabilidade subsidiária. Isso significa que a empresa contratante só poderá ser acionada na Justiça em casos de desrespeito aos direitos trabalhistas após encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. O correto é a responsabilidade solidária, por meio da qual as duas empresas respondem pelas dívidas.
O PL 4330 defende isonomia apenas no direito de terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante, mas não no que diz respeito aos salários e direitos dos funcionários diretos. Além disso, o projeto permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.
É preciso destacar, ainda, que com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores. Outro fator importante é que de cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço.
Dados alarmantes
Os terceirizados no Brasil convivem com condições de trabalhos análogas à escravidão. Um levantamento que comprova essa realidade é o estudo do cientista social Vitor Filgueiras, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Unicamp). Ele revela que dos 40 maiores resgates de trabalhadores e trabalhadoras em condições análogas à escravidão nos últimos quatro anos 36 envolviam empresas terceirizadas.
Além disso, de acordo com uma pesquisa feita pelo Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2010 os terceirizados recebiam cerca de 27% a menos do que os contratados diretos para exercer funções semelhantes e tinham uma jornada semanal 7% maior. O rodízio entre os terceirizados também é maior. Um trabalhador terceirizado permanece cerca de 2,6 anos no trabalho, já os não terceirizados, 5,8 anos.