Foi publicada sentença favorável no processo movido pelo Sindipúblicos contra o Estado do Espírito Santo, que tem por pedido o pagamento do auxílio alimentação a todos os servidores e servidoras públicos, bem como o pagamento retroativo aos últimos cinco anos, haja vista a negativa do Estado em conceder o pagamento desse direito aos servidores que recebem por subsídio.
Com isso, a justiça capixaba reconhece o direito dos servidores e determina que o governo comece a pagar imediatamente os valores devidos, inclusive os retroativos aos últimos cinco anos. Na sentença, o juiz Paulo César de Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, após destacar que o auxílio alimentação possui caráter indenizatório, cita o entendimento da PGE, que determina o pagamento e está sendo descumprido pelo governo. Ainda destaca a inconstitucionalidade do art. 2º-A da Lei Estadual n. 5.342/96 e a ofensa ao princípio da isonomia.
A decisão só vem reforçar toda a luta encampada pelo Sindipúblicos e as associações, quando afirmava que o governo estadual sempre agiu de forma inconstitucional ante o tratamento discriminatório em relação aos servidores. É importante esclarecer que o processo judicial continua em tramitação, e o Estado já apresentou recurso. Entretanto, o entendimento é que o estado não terá sucesso, pois a própria PGE, através de Acórdão 003/2014 de seu Conselho assegurou o benefício para todos servidores. Assim, qualquer movimento por parte do governo será meramente protelatório, como de praxe.
Fonte: Sindipúblicos
Esta é uma conquista importante que foi construída em conjunto e co muita luta tendo o SINDIPÚBLICOS como entidade máxima de representação junto com a ASSIN.
Precisamos nos organizar cada vez mais para apoiarmos esta luta sempre e todas as outras que vamos enfrentar.