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Eleição na Assin: prazo de inscrição de chapa(s) até dia 05 de agosto

Por 16 de julho de 2019Assuntos Gerais

Processo eleitoral aberto para eleição das Diretorias Executiva, Núcleos Regionais e Aposentados e do Conselho Fiscal da Associação dos Servidores do Incaper (Assin). Prazo de inscrição da(s) chapa(s) de 15 de julho até 05 de agosto. As eleições estão previstas para acontecer no dia 18 de setembro. Confira o edital, publicado em jornal, a carta aos associados e o regulamento.

As chapas inscritas para a diretoria executiva e para a diretoria dos núcleos regionais e dos aposentados devem apresentar, no momento da inscrição, uma minuta do seu plano de gestão para o biênio 2020/2021. Não haverá chapa para o Conselho Fiscal, cabendo aos associados interessados o mesmo prazo de inscrição junto à Comissão Eleitoral.

Prazos

O registro de chapa(s) pode ser feito de 15 de julho até 05 de agosto, sempre das 8h às 12h e das 13h às 17h, junto com algum integrante da Comissão Eleitoral, podendo ser feito pessoalmente, por e-mail ou pelos correios.

A(s) chapa(s) para diretoria executiva deve(m) conter diretor presidente, diretor administrativo, diretor financeiro, diretor social e de saúde, diretor de cultura e comunicação e três suplentes; com a(s) chapa(s) para Núcleos Regionais e dos Aposentados com dois diretores de núcleo titulares e um suplente. Para o Conselho Fiscal serão eleitos três conselheiros fiscais e três suplentes.

A Comissão Eleitoral vai analisar a(s) inscrição(ões) da(s) chapa(s) até dia 07 de agosto, notificando os interessados para interposição de eventual recurso, com prazo até dia às 17 horas, do dia 09 de agosto, para recorrer.

A(s) chapa(s) será(ão) homologada(s) dia 14 de agosto.

Podem concorrer

Só poderão concorrer aos cargos eletivos os associados da Assin que estejam em pleno gozo dos seus direitos, respeitando às disposições estatutárias. Quem não estiver em dia, têm até 05 de agosto para resolver as pendências. É vedado concorrer a mais de uma chapa.

Eleição

A eleição será no dia 18 de setembro, das 9h às 17h. Ao todo, serão disponibilizadas 14 mesas eleitorais, sendo uma mesa para os núcleos metropolitano, litorâneo, serrano, central-serrano; e duas mesas nos núcleos norte, extremo norte, centro oeste, sul e sul Caparaó.

Associados à disposição de outros órgãos do Estado votarão nos seus respectivos núcleos regionais; enquanto os aposentados poderão se direcionar a qualquer local de votação.

A localização exata das mesas eleitorais, em cada região, será definida pela Comissão Eleitoral após inscrição da(s) chapa(s) para a Diretoria Executiva, Diretoria dos Núcleos Regionais e dos Aposentados, e nomes para o Conselho Fiscal.

Cada núcleo regional tem até dia 19 de agosto para encaminhar à Comissão Eleitoral a composição das mesas eleitorais dos respectivos locais de votação. Sendo que, cada mesa, precisa ser constituída por um presidente e um mesário, sendo necessariamente associados.

Podem votar

Qualquer associado que esteja em pleno gozo dos seus direitos, com a Assin, poderá votar. Será válido apenas um voto por associado. Além de votar em uma das chapas inscritas para Diretoria Executiva e para as Diretorias dos Núcleos Regionais e dos Aposentados, o eleitor vai escolher três nomes, dentro os inscritos, para o Conselho Fiscal.

Quem não puder se deslocar até o local de votação poderá votar por meio de emissário, pelo correio ou por voto em trânsito (direcionando-se até o local de votação mais próximo). Nessas três situações, o voto é individual e deve ser efetuado em envelope lacrado ou devidamente colado. Mais informações no regulamento.

Resultados

A apuração das eleições será realizada no dia 19 de setembro, a partir das 9 horas, podendo ser prorrogada até o dia seguinte. Cada chapa inscrita poderá indicar fiscais para acompanhar o processo eleitoral, podendo este ser associado ou não, sendo necessário credenciá-lo junto à Comissão Eleitoral até dia 02 de setembro.

A proclamação dos eleitos será feita até dia 20 de setembro, podendo ser prorrogada para o dia seguinte. Casos de contestação do resultado devem ser feitos por escrito, à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de até três dias úteis após a data do resultado das eleições.

A comissão terá prazo de dois dias úteis para analisar os recursos e emitir o parecer final. No dia 30 de setembro, será proclamado o resultado final das eleições. Caso haja alguma irregularidade, a comissão também pode decidir por realizar nova eleição.

A posse das chapas vencedoras será feita em Assembleia Geral Ordinária, devidamente convocada para esse fim.

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