O Sindipúblicos protocolou documento junto ao Governo Casagrande cobrando “providências que permitam aos servidores com filho em idade escolar, que necessitem da assistência de um dos pais, o desempenho remoto de suas atividades laborais”.
O documento foi protocolado no último dia 17 de setembro, mas até o momento não houve retorno do governo apesar da urgência quanto ao assunto. Diversos pais, em especial mães, tem encaminhado relatos de situações problemáticas ocasionadas pela situação gerando um total desamparo de menor, provocado pela insensibilidade do governo Casagrande, conforme já noticiado por essa entidade.
No documento é destacado que o governo Casagrande, “nesse retorno, manteve-se situação que é extremamente problemática para servidores que possuem filhos em idade escolar – especialmente as servidoras mulheres, se considerarmos como, infelizmente, é a realidade da estruturação familiar e a divisão de trabalho doméstico nos lares brasileiros: Além de não poderem fazer o adequado isolamento social, a esses pais e mães não foi apresentada nenhuma forma de proteção e tutela de seus filhos nos horários em que estarão nas repartições”.
O Sindipúblicos ainda reforça que até mesmo o governo federal estabeleceu normas garantindo a segurança de filhos de servidores.
Além do documento, o Sindipúblicos encaminhou pedido de reunião emergencial com a vice-governadora Jaqueline Moraes para tratar do assunto e orienta que o/as servidore/as que estiverem nessa situação registrem por escrito um pedido de atuação remota junto à chefia. Em caso de negativas, procurar o Sindicato para devidas providências jurídicas.
Confira abaixo o documento na íntegra.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR RENATO CASAGRANDE
EXCELENTÍSSIMA SENHORA VICE GOVERNADORA JAQUELINE MORAES
EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Assunto: Situação de servidores com filhos em idade escolar
No dia 12 de Setembro de 2020, foi publicado no Diário Oficial do estado do Espírito Santo o Decreto No 4727-R, que revogou o disposto no Decreto no 4.629-R, de 15 de abril de 2020.
Assim, tem-se que o Governo do Estado aboliu as medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, significando isso o retorno de todos os servidores que não integram o grupo de risco ao trabalho realizado presencialmente nas repartições públicas do Estado.
Nesse retorno, manteve-se situação que é extremamente problemática para servidores que possuem filhos em idade escolar – especialmente as servidoras mulheres, se considerarmos como, infelizmente, é a realidade da estruturação familiar e a divisão de trabalho doméstico nos lares brasileiros: Além de não poderem fazer o adequado isolamento social, a esses pais e mães não foi apresentada nenhuma forma de proteção e tutela de seus filhos nos horários em que estarão nas repartições.
Ainda em julho, este Sindipúblicos alertava ao Governo do Estado que sem creches e escolas em funcionamento, essas crianças precisam ficar sozinhas em casa ou sobre a tutela de parentes e amigos, o que aumenta ainda mais a circulação e o contato de pessoas e, consequentemente, o risco de contágio.
Também chamamos atenção para o fato de que os servidores que não possuem rede de apoio familiar ou de amigos, a situação se torna ainda mais grave, visto que terão que recorrer a serviços privados de cuidados. Isso, num Estado em que o direito a auxílio-creche é previsto tanto na Constituição Estadual (Art. 32, §11), quanto na que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos estaduais (LC 46/94, Art. 91), mas completamente ignorado pelo Executivo Estadual.
Nesse aspecto, até mesmo o Governo Federal – cuja postura irresponsável diante da pandemia foi diversas vezes apontada pelo Executivo Estadual, inclusive diretamente pelo Governador do Estado em coletiva de imprensa – mostrou-se mais respeitoso, responsável e preocupado com a dignidade das famílias de seus servidores.
Com efeito, desde julho o Governo Federal determinou, através da Instrução Normativa Nº 63, a possibilidade de os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19).
Diante disso, este Sindipúblicos, mais uma vez, solicita providências que permitam aos servidores com filho em idade escolar, que necessitem da assistência de um dos pais, o desempenho remoto de suas atividades laborais.
Fonte: Sindipúblicos.