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STF define Covid-19 como doença ocupacional garantindo direito a servidores e trabalhadores

Por 22 de junho de 2020Assuntos Gerais

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu recentemente que a contaminação de um trabalhador, inclusive servidores públicos, por covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional.

Com isso, a Corte suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020 do Governo Bolsonaro, que autorizava medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do novo coronavírus e excluía Covid-19 das doenças ocupacionais eximindo empregadores e governos de suas responsabilidades.

Ao tratar a doença causada pelo novo coronavírus como ocupacional, o Supremo permite que os funcionários possam ter acesso a benefícios garantidos em lei como ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS (CLT), dano moral, pensão civil, estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício.

Vale ressaltar que a decisão do STF não reconhece o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional. Por exemplo, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus. “Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.

A advogada do Sindipúblicos, Danielle Pina Dyna, destaca a importância dos servidores documentarem todas as situações vividas durante o período de pandemia registrando e denunciando casos de falta de EPI’s, máscaras, dentre outros fatores que possam facilitar a contaminação pelo Covid-19. E em caso de contaminação, que recorra ao sindicato para garantir seus direitos. “O Estado, como todo empregador, tem o dever de garantir condições de saúde e segurança. Quando isso é falho, abre-se a possibilidade de requerer os devidos direitos. Friso ainda que no momento de contaminação crescente, o servidor que está sendo obrigado a ir trabalhar, o Estado assume esse ônus da contaminação, visto que esse mesmo não consegue garantir as condições mínimas exigidas pela OMS, como transporte público sem lotação, dentre outros fatores”.

O Sindipúblicos reforça a necessidade do Governo Casagrande garantir o isolamento social para reduzir o índice de contaminação e mortes por Covid-19. Não se justifica em plena pandemia, o Estado abrir setores que possui histórico de aglomerações, como as Ciretrans. Atitudes como essas colocam além dos servidores, toda sociedade em risco.

 

Texto: Sindipúblicos.

 

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