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ASSIN traz dicas e informações relevantes para a segurança e a saúde do trabalhador

Por 28 de abril de 2020Assuntos Gerais

No dia 28 de abril é celebrado o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho. A ASSIN convidou o servidor Luiz Henrique Incerti Monteiro, técnico em Desenvolvimento Rural e coordenador da Fazenda Experimental de Mendes da Fonseca (FEMF), em Domingos Martins, para falar dos cuidados essenciais de prevenção e de segurança à saúde do trabalhador, neste momento de pandemia, provocado pela COVID-19.

Ele aponta quais foram as medidas adotadas pelos trabalhadores, em especial nas Fazendas Experimentais do Incaper; assim como quais são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o seu uso correto, entre outras considerações.

Confira logo abaixo!

 

Neste momento de novo coronavírus, considerando que a CI 008/Incaper-DP se refere às condições de atendimento ao público nas unidades do Incaper, seguimos com as orientações para os trabalhos internos nas Fazendas Experimentais:

1) Para atender às necessidades institucionais do Incaper, os servidores são requisitados para desenvolver as atividades presencialmente, para manutenção dos serviços considerados essenciais nas Fazendas Experimentais.

2) Foi estabelecida escala de trabalho presencial de uma equipe mínima, de forma a garantir a sobrevivência dos animais e plantas dos experimentos de pesquisa.

3) Os trabalhos são executados observando as recomendações de segurança e precaução para a redução significava do potencial do contágio pelo novo coronavírus. Como, por exemplo, a orientação para o distanciamento social no ambiente de trabalho, disponibilização de álcool 70% em diversos pontos da fazenda, bem como acesso a detergente e sabonete próximo a todas as torneiras. Os cursos de capacitação e os atendimentos ao público foram suspensos, o uso de transporte coletivo também foi suspenso.

 

Quanto ao uso de EPIs nas atividades, de forma clara e objetiva, a NR 31 estabelece as responsabilidades a serem assumidas e rigorosamente cumpridas pelos empregados e empregadores, a fim de garantir que os trabalhos sejam realizados com segurança, mantendo sempre os riscos sob o controle.

Os EPIs são componentes desenvolvidos para a função específica de proteção de partes do corpo do trabalhador. Os EPIs, quando da execução de uma operação no local de trabalho, protegem o corpo dos efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, e evitam lesões ou minimizam sua gravidade em casos de acidentes ou exposição a riscos.

Cada peça de EPI deve conter o Certificado de Aprovação (CA), com prazo de validade em dia. Lembrando que:

1) O empregador é obrigado a fornecer os EPIs gratuitamente aos empregados, além de orientá-los e exigir que os usem.

2) O trabalhador tem que usar os EPIs de maneira correta.

3) Os EPIs têm que ser apropriados ao tamanho do trabalhador.

Para cada atividade existem EPIs apropriados, que protegem a parte do corpo exposta ao risco. A NR 31 estabelece os EPIs que são obrigatórios. Mas há EPIs que vão além dos exigidos, atualmente, na prevenção ao novo coronavírus; e que já fazem parte do cotidiano do trabalhador.

a) Para proteção da cabeça, dos olhos, do rosto e dos ouvidos

Cabeça

  • Capacete contra impactos causados por quedas ou objetos que atinjam a cabeça.
  • Chapéu de abas para proteger contra o sol ou a chuva.

Olhos e rosto

  • Protetores impermeáveis e resistentes para manipulação de produtos químicos.
  • Protetores faciais para evitar lesões por partículas, respingos e vapores de produtos químicos ou por radiações luminosas intensas.
  • Óculos para evitar lesões por impacto de partículas ou objetos pontiagudos e cortantes, e para proteção contra radiações, poeira, pólen e líquidos agressivos.

Ouvido

  • Protetores auditivos contra ruídos excessivos.

b) Proteção das vias respiratórias

Respiradores e aparelhos de isolamento

  • Respiradores com filtros mecânicos para trabalhos com exposição à poeira orgânica.
  • Respiradores com filtros químicos para trabalhos com produtos químicos.
  • Respiradores com filtros combinados para atividades em que há dispersão de gases e de poeiras tóxicas.
  • Aparelhos de isolamento, autônomos ou de transporte de ar, para locais de trabalho onde o oxigênio é reduzido

c) Proteção dos membros superiores

Luvas e mangas

  • Durante as operações com objetos ou produtos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes.
  • Durante as operações com produtos químicos tóxicos, irritantes, corrosivos ou causadores de alergias.
  • Durante o manuseio de materiais quentes.
  • Durante as operações com equipamentos elétricos.
  • Durante o trato de animais ou manipulação de suas vísceras e detritos que podem transmitir doenças.
  • Contra picadas de animais peçonhentos.

d) Proteção dos membros inferiores

Pernas e pés

  • Botas impermeáveis e antiderrapantes para terrenos úmidos, lamacentos, encharcados ou com dejetos de animais.
  • Botina com biqueira reforçada para uso onde há perigo de queda de materiais pesados ou de pisões de animais.
  • Botas de cano longo ou botina com perneira, onde existem animais peçonhentos.
  • Botina com solado reforçado, onde há risco de perfuração dos pés.
  • Calçados impermeáveis e resistentes para atividades com produtos químicos.
  • Perneiras para atividades em que há perigo de lesões por objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes.
  • Calçados fechados para todas as outras atividades.

e) Proteção do corpo todo

Vestimenta

  • Aventais
  • Jaquetas e capas.
  • Macacões.
  • Coletes ou faixas de sinalização.
  • Roupas especiais para atividades específicas (ex.: apicultura).

f) Proteção contra quedas

  • Cintos de segurança.

 

Quanto à operação de máquinas portáteis, as normas regulamentadoras NR 6, NR 15 e NR 31 orientam empregadores e empregados em questões referentes a segurança e a saúde no trabalho com as máquinas portáteis: roçadeira, podadora, motosserra e outras.

Seguem as precauções na operação de máquinas portáteis:

1) O protetor solar deve ser usado na proteção contra a radiação solar.

2) As roupas do operador devem ser apropriadas ao tipo de trabalho, favorecendo, o conforto e a segurança dele.

3) O operador têm que usar os equipamentos como: avental; chapéu ou boné árabe; protetor auricular; luvas de vaqueta; perneiras; calçados de segurança; e óculos de proteção ou viseira.

 

Quanto à operação do trator, são exigidos outros EPIs:

1) Protetor auricular: utilizar o protetor sempre que o ruído no ambiente de trabalho exceder os níveis recomendados.

2) Óculos: utilize-os para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes e alta luminosidade.

3) Luva de vaqueta: utilize-a para proteção das mãos contra agentes perfurocortantes.

4) Botina com solado antiderrapante: utilize-a para proteger os pés em ambientes úmidos e com risco de queda de material sobre eles.

 

Quanto aos agrotóxicos, a utilização desses produtos depende de legislações e de instituições (órgãos reguladores) que estão cada vez mais atentos e exigentes, visando amenizar os conflitos entre os sistemas de produção e os interesses da sociedade. É fundamental, nesse caso, apontar as legislações e os decretos existentes sobre o tema.

Legislação Federal:

– Leis Federais Nº 7.802/89, 9.605/1998, 9.974/2000 e 12.305/2010

– Decretos Regulamentadores Federal: 9.8816/90, 4.074/2002 e 7.404/2010

Sem contar as leis, as normas e os decretos do Governo do Estado, dos Municípios; assim como do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que faz o registro dos agrotóxicos; da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), avalia os riscos à saúde humana quando da utilização dos agrotóxicos; do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que avalia os riscos ao meio ambiente quando da utilização dos agrotóxicos; do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), que destina as embalagens vazias de agrotóxicos e distribui responsabilidades dentro da cadeia produtiva agrícola, estabelecendo os papeis dos agricultores, indústrias fabricantes, revendas, distribuidoras e, também, do poder público.

Para o caso específico de agrotóxicos, diferentes EPIs são de uso obrigatório, de acordo com a exposição do trabalhador nas etapas de transporte, armazenamento, preparo e aplicação da calda. As principais peças que compõem o Equipamento de Proteção Individual no uso de agrotóxico são:

1) O avental: protege o corpo do trabalhador frontalmente ou nas costas, conforme a operação executada. Deve ser de material impermeável e de fácil fixação aos ombros.

2) O respirador: ou máscara, que protege o trabalhador da inalação de vapores orgânicos, névoas e partículas finas em suspensão no ar, por meio das vias respiratórias (nariz e boca – pulmões).

3) As luvas: protegem as mãos, que é a parte do corpo humano com maior risco de exposição. As mais recomendadas são de borracha nitrílica ou neoprene, materiais que podem ser utilizados com qualquer tipo de formulação.

4) A viseira: é usada para proteger os olhos e o rosto das gotas ou névoas de pulverização. Deve ser de acetato com maior transparência possível.

5) O boné árabe: protege o couro cabeludo, orelhas e o pescoço contra respingos da pulverização e do sol. Deve ser de tecido de algodão tratado para tornar-se hidrorepelente.

6) O jaleco e a calça: protegem o corpo do trabalhador de névoas e respingos dos agrotóxicos. Devem ser em tecido de algodão tratado para tornar-se hidro-repelente. Deve ser vestida sobre a roupa comum (bermuda e camisa de algodão) para maior conforto e permitir a retirada em locais abertos.

7) As botas: devem ser impermeáveis, de preferência de PVC, brancas e usadas com meia de algodão. A barra da calça deve ficar fora do cano, para a calda não escorrer para os pés.

 

Fontes:

Coleção SENAR 205 Mecanização: Operação e manutenção de roçadora

Coleção SENAR 156 AGROTÓXICOS Uso correto e seguro

Coleção SENAR 161 AGROTÓXICOS Aplicação com pulverizador costal manual

Coleção SENAR 179 Legislação: Norma Regulamentadora 31

Coleção SENAR 177 Mecanização: operação de tratores agrícolas

 

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