No final do ano passado, o Governo do Estado apresentou um projeto de mudança da Constituição Estadual para alterar a Emenda Constitucional 114, que trata da previdência estadual. Mesmo com as contestações dos servidores, incluindo protestos, manifestações públicas e processos judiciais, os deputados estaduais votaram e aprovaram a alteração. A partir do segundo semestre de 2020, as novas regras passam a valer; e as/os servidoras/es serão prejudicadas/os.
Para entender melhor o que vai acontecer com nossas aposentadorias, a Assin conversou com a advogada Mônica Perin Rocha e Moura. Numa série de vídeos, que serão publicados no Facebook da Assin, e de textos, que serão disponibilizados no nosso site, vamos apresentar quais são as principais mudanças e consequências que as/os servidoras/es vão sofrer com as novas regras do IPAJM.
Nesse primeiro material, Mônica Moura nos apresenta as alterações em relação ao tempo de contribuição para a previdência estadual e as idades mínimas para homens e mulheres poderem se aposentar. Além de falar do cálculo final do benefício, o que teve o maior impacto para as/os servidores, e da pensão.
Idade Mínima
“Com a mudança na Constituição Estadual, o Governo do Estado altera a idade mínima para as aposentadorias das servidoras e dos servidores. As servidoras terão que ter, agora, um mínimo de 62 anos para se aposentar, quando antes era pedido 55 anos; enquanto os servidores vão precisar ter 65 anos de idade, quanto antes precisavam ter 60 anos”, explica Moura.
Tempo de Contribuição
Na lei anterior, os homens precisavam ter 35 anos de tempo de contribuição, enquanto às mulheres era exigido o mínimo de 30 anos. Para ambos, nesse caso, ao menos 20 anos deveriam ser de serviço público, com 10 anos na carreira e outros 05 anos no efetivo. “Após a alteração na constituição, será exigido um tempo mínimo de 25 anos de contribuição, para ambos (servidores e servidoras), sendo que 10 anos precisam ser de serviço público, com 05 anos no cargo em que se pretende a aposentadoria”, conta Mônica Moura.
Cálculo da Aposentadoria
“A maior mudança com a nova lei está no cálculo da aposentadoria. Cumprindo a idade mínima exigida e o tempo de contribuição, o servidor e a servidora terão a sua aposentadoria calculada em 60% de todos os salários e contribuições de toda a sua vida funcional”, explica a advogada da Assin, Mônica Moura. Ou seja, será feito uma média dos salários e contribuições de todo o período desse/a servidor/a, e dessa média será pago o equivalente a 60% como aposentadoria.
A mudança é bem drástica!
Antes, eram duas regras possíveis: a de integralidade / paridade, que ganhava como benefício a última remuneração que recebia, não havendo qualquer perda; ou, então, era retirado uma média dos maiores salários e contribuições da carreira desse profissional, com o benefício equivalente a 80% desse valor calculado como média. Agora, com a mudança na constituição, essa média leva em consideração toda a vida profissional do/da servidor/a – não são retirados os menores salários, por exemplo – além de cair de 80% para 60% o benefício a ser pago em cima do valor final calculado como média.
“Essa é a parte da reforma da previdência com a regra mais perversa que tem. Em tempo muito curto, vai empobrecer, ainda mais, os mais pobres; além de empobrecer, rapidamente, a classe média”, afirma a advogada.
Pensão
Outra grande mudança nessa alteração provocada pelo Governo do Estado na previdência dos/as servidores/as estaduais está no valor da pensão. Agora, pelo IPAJM, a pensão será o equivalente a 50% do valor do benefício, podendo ser adicionado o equivalente a 10% a mais para cada dependente. Caso o servidor que venha a falecer tenha dois filhos, a pensão passaria a ser de 70% do benefício.
Por exemplo: caso o servidor que, por toda a vida profissional, recebeu R$ 5 mil como salário, tendo esse valor como base para sua contribuição, ele teria, mais ou menos como benefício de aposentadoria, o equivalente a 60% desse salário, que corresponderia a R$ 3 mil. Caso esse servidor venha a falecer, a pensão será calculada em cima desse valor de aposentadoria; ou seja, será 50% dos R$ 3 mil, o que equivale a R$ 1,5 mil como pensão. Se o servidor tiver, ao menos, um filho como dependente, a pensão sobe em R$ 300 (10% da aposentadoria), com a pensão ficando em R$ 1,8 mil.
“Por isso, cada caso merece ser analisado e com cautela. É muito importante ficar atento/a na hora desse cálculo para não ser prejudicado”, alerta Moura.