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O que são práticas antissindicais e como combatê-las

Por 12 de março de 2015Assuntos Gerais

As práticas antissindicais têm sido uma constante em meio aos servidores e servidoras de diversos setores. Por isso, é preciso esclarecer o que são exatamente essas práticas para que eles saibam identificá-las caso sejam vítimas ou aconteçam com colegas de trabalho. De acordo com a assessora jurídica da Associação dos Servidores do Incaper (Assin), Thanany Inoue, qualquer ameaça ao servidor em virtude do exercício de seu direito constitucional de greve, bem como a ameaça de remoção de seu local de trabalho por sua atuação junto ao sindicato ou associação, são considerados exemplos flagrantes de prática antissindical.

“A legislação não trata das práticas antissindicais de forma explícita. Na realidade são chamadas de práticas antissindicais aquelas que, direta ou indiretamente, cerceiam, desvirtuam ou impedem a legitima ação sindical em defesa e promoção dos interesses dos servidores, integrantes de um sindicato ou associação, sejam eles dirigentes ou militantes. O comportamento é vedado pela convenção 98 da OIT, pelo art. 8° da Constituição Federal e pelo artigo 183 da Lei 46/94 (regime jurídico dos servidores)”, diz a advogada.

A assessora jurídica destaca que as práticas antissindicais se confundem muitas vezes com o assédio moral, pois consistem em sanções de ordem psicológica. “Entre estas práticas poderíamos citar ainda a aplicação de suspensões por motivos mínimos ou, mesmo, inexistentes, sendo uma forma abusiva de exercício do poder disciplinar”, explica Thanany, que aconselha aos servidores e servidoras vítimas de práticas antissindicais colher evidências do abuso sofrido, por exemplo, por meio de testemunhas, e-mails ou outros documentos que possam comprovar o cerceamento de seu direito. Deve-se também reportar o fato ao sindicato ou associação para que possam tomar as providências cabíveis.

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