A Seger comunicou ao Sindipúblicos que, recebeu pareceres favoráveis ao pagamento do auxílio-alimentação da Secretaria de Planejamento (SEP) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), mas foi orientada a buscar à Procuradoria Geral do Estado (PGE) devido a Lei da Responsabilidade Fiscal.
Sendo assim, a Seger aguarda resposta da consulta feita desde 23 de outubro à PGE sobre os artigos 21 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal LCF 01/2000 .
“É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: (…) também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.” (Art.21)
“é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito”. (Art. 42)
No mesmo ofício, a Seger deixa evidente o seu interesse em realizar o pagamento ao funcionalismo público estadual, mas que só irá efetuá-lo, com o aval da PGE.
O Sindipúblicos vem mais uma vez mostrar sua indignação quanto ao governo estadual, inclusive à PGE, pela morosidade no andamento do processo, visto que, só este novo parecer da PGE já aguarda quase um mês e espera que a PGE divulgue o mais breve possível a autorização deste pagamento.