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Artigos referentes a abono são revogados da Lei de Subsídio: servidores voltam a ter 6 abonos ao ano

Por 13 de dezembro de 2012Sem categoria

No dia 28 de agosto de 2012, foi publicada no Diário Oficial a Lei 637, que institui a nova Política de Gestão e Recursos Humanos do Espírito Santo. O Artigo 76 desse lei estabelece a revogação o inciso 3° do Artigo 8º da Lei 442 (Lei do Subsídio), que estabelecia que o servidor poderia ter três faltas abonadas no interstício de 2 anos.

 

Com a revogação desse inciso, volta a prevalecer o Artigo 32 da Lei 46, que afirma que o servidor pode abonar até seis faltas em cada ano.

 

Confira a publicação do Diário Oficial do dia 28 de agosto e o Artigo 32 da Lei 46.