A Reforma da Previdência vem sob a desculpa de consertar um sistema que se tornou deficitário. O governo tenta convencer a população de que é necessário suprir esse déficit com a perda de benefícios. As principais mudanças propostas pelo governo são o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% , o aumento da idade mínima para aposentadoria de 60 para 65 anos e a contribuição mínima de 15 para 25 anos. A Assin é contra a Reforma e quaisquer outra proposta que restrinja direitos já adquiridos.
Entretanto, a Reforma ainda não foi aprovada pela câmara e muita coisa pode mudar. Isso tem causado muita ansiedade e descontentamento nos trabalhadores e trabalhadoras, tanto aqueles que já estão próximo de se aposentar quanto os que ainda vão levar alguns anos até conquistar o merecido descanso. Portanto, para esclarecer as dúvidas dos nossos trabalhadores, a Assin selecionou as dúvidas mais frequente e respondeu com o auxílio da advogada da Associação.
1.Como a Reforma vai atingir quem tem mais de 50 anos?
As regras de transição previstas na reforma da Previdência, para os trabalhadores com mais de 50 anos de idade — 45, no caso das mulheres — poderão ser opcionais. Isso porque o chamado pedágio de 50% sobre os anos que faltam para completar a idade mínima pode acabar levando trabalhadores com pouco tempo de contribuição a só se aposentarem bem depois dos 65 anos. Por isso, a solução que vem sendo estudada pelos técnicos é permitir que o trabalhador possa optar entre a regras de transição e a nova regulamentação, observando o que for menos desfavorável.
A regra de transição pode ser menos favorável tanto para os trabalhadores do setor privado (INSS) quanto para aqueles do setor público, de acordo com especialistas. No regime de aposentadoria do setor privado, um homem que esteja com 50 anos de idade e tenha 21 anos de contribuição, por exemplo, teria de contribuir por mais 14 anos para chegar aos 35 anos e ainda pagaria mais 7 anos de pedágio. Ou seja, no fim das contas, ele teria contribuído por 21 anos e só se aposentaria aos 71 anos de idade, bem acima da idade mínima, de 65 anos.
Seria mais vantajoso para esse trabalhador se aposentar pela regra nova: aos 65 anos de idade, ao totalizar 25 anos de contribuição. No setor privado, além da aposentadoria por tempo de contribuição, as pessoas também podem se aposentar por idade (65 anos, homem e 60 anos, mulher). Nessas situações, a regra de transição já fica mais favorável.
No setor público, onde já existem idade (60 anos para homens e 55 para mulheres) e tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), as chances de os servidores preferirem optar pela regra nova são ainda maiores. No caso de um funcionário com 50 anos de idade e 20 de contribuição, ele teria de contribuir por mais 15 anos e ainda “pagar” um pedágio de 7,5 anos, totalizando 22 anos e meio, ou seja, ele se aposentaria com mais de 72 anos.
Já uma servidora com 50 anos de idade e 16 anos de contribuição, por exemplo, teria de contribuir por mais 14 anos que faltavam, mais sete de pedágio, somando 21 anos. Poderia se aposentar aos 71 anos de idade.
2.Qual grupo será submetido às regras de transição?
Vide resposta acima
3. Por exemplo, um caso de uma pessoa com 52 anos e 27 anos de contribuição, como esse trabalhador será afetado?
A regra geral é a seguinte: Ver quanto tempo falta para completar o tempo de contribuição de acordo com o sexo (homem 35 e mulher 3) e acrescer 50% a mais, fora a idade. Assim, nesse caso, se for homem terá de contribuir mais 8 anos para completar 35 + 4 anos do 50% do pedágio + 1 ano para terminar de completar 65 anos, totalizando 13 anos a mais. Se for mulher, vai ter contribuir mais 3 para completar 30 + 50% do pedágio: 1,5 anos o que totaliza 4,5 anos e a idade já tem.
Vale lembrar que as pessoas precisam ter cautela, pois muita coisa pode mudar durante o processo de votação e a orientação é só se aposentar quem de fato hoje tem todo o tempo.
3.De que forma os servidores do Incaper serão atingidos?
Os servidores do Incaper não serão atingidos de forma especial, mas da mesma forma que todos os servidores e sofrerão com o aumento da idade e do tempo de contribuição.
4.O tempo de trabalho vai aumentar?
Sim. O trabalhador brasileiro terá que ficar mais tempo na ativa e, assim, contribuir por um período maior para a Previdência Social.
Para se aposentar, será necessário ter idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição. Cumprindo esses dois requisitos, o cidadão terá direito a 75% do benefício. A cada um ano de contribuição, além dos 25 obrigatórios, será somado 1% no percentual do benefício recebido. Por isso, para receber o valor integral será necessário somar 50 anos de contribuição.
Com essa regra, não será possível se aposentar com 65 anos e receber o valor integral do benefício, já que a legislação brasileira só permite que a carteira de trabalho comece a ser assinada a partir dos 16 anos. Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho.
5.A relação entre idade e tempo de trabalho vai mudar? Como faz essa conta?
Vide resposta 1 e 4
6.O que é paridade?
A integralidade consiste na percepção de proventos e pensão igual a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou o falecimento, já a paridade versa sobre a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões.
7.O que é abono permanência?
É o reembolso da contribuição previdenciária devido ao Servidor público em regime contratual estatutário que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Foi instituído pela emenda constitucional número 41, de 16 de dezembro de 2003
8.O Incaper tem 3 tipos de aposentadorias baseadas no ano em que cada servidor entrou. Quais são esses três tipos?
A questão é que existem 03 grandes regras: os servidores que ingressaram antes de 2003 e que completarem todos os requisitos se aposentam com integralidade e paridade, os que ingressaram depois de 2003 se aposentam com a média dos melhores 80 salários e os que ingressaram após a implantação da previdência complementar que se aposentam com o teto do INSS mais o valor da previdência complementar que depende de diversos fatores.
E, não são regras do Incaper. As regras gerais estão instituídas na Constituição e no Estado são regulamentadas pela Lei Complementar n.º 282/2004 e são instituídas para todos os servidores públicos estaduais e federais.
9.A reforma vai atingir servidores de todas esferas: união, estadual e municipal?
Sim.
10.A reforma está ligada apenas ao INSS ou vai atingir também o IPAJM que rege a previdência do Incaper?
Sim.
11.Qual a segurança que o servidor tem ao aplicar seu dinheiro na previdência complementar?
Primeiro é importante esclarecer que a previdência complementar não é aplicável imediatamente a todos. Em princípio para os servidores que ingressaram no serviço público após 05/02/2014.
Somente mediante sua prévia e expressa opção é que poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
A previdência complementar não deixa de ser uma forma de “investimento”, e as contribuições que os servidores fazem são aplicadas em fundos e o sucesso e o insucesso dependem do andamento desses fundos. É semelhante a uma previdência privada.
12.As mulheres serão mais prejudicadas com a uniformidade da idade mínima para aposentar entre homens e mulheres?
Sim. Vide resposta 1.