
A Seger, conjuntamente com o IPAJM, publicou no Diário Oficial (DIO) desta quarta-feira (17/05) a portaria nº 01-R,dispondo sobre critérios e procedimentos para a aplicabilidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – proferida na ADI 3.221/ES – e que fazem menção à Lei Complementar Estadual (LCE) 187/2000. O documento encontra-se entre as páginas 43 e 46 do DIO.
A portaria apenas oficializou o parecer divulgado pelo IPAJM em conjunto com a Seger, há algumas semanas (clique aqui!), não trazendo nada de novo referente aos servidores que não se enquadram na decisão do STF e no referido parecer.
Dessa forma, por meio de sua assessoria jurídica, a ASSIN protocolou requerimento junto à Seger e ao Incaper para saber sobre os critérios que atendam aos servidores que não se enquadram na decisão do STF e que, dessa forma, estão fora da portaria publicada nesta quarta. O entendimento é de que esses critérios são de necessidade urgente, visto que o prazo estabelecido pelo STF e pela portaria do Estado vai até dia 31 de agosto de 2023.
E a ASSIN também solicitou informações sobre quais providências estão sendo adotadas pela Seger referente à vacância dos servidores que, obrigatoriamente, deverão se aposentar até o dia 31 de agosto de 2023, visto que com o desfalque no quadro de servidores, a situação já complexa do Incaperseagravará ainda mais com a precarização do serviço público.
Finalmente, a ASSIN vem alertar a todos os associados e servidores do Incaper quanto aos prazos estabelecidos na portaria conjunta da Seger e do IPAJM, e orienta:
1. Que os servidores protocolem, até a data de 29 de maio de 2023, requerimento para a contagem do tempo de contribuição.
O requerimento de contagem do tempo de contribuição deverá ser instruído nos moldes da Portaria nº 10-R, de 03 de dezembro de 2015, e conter a Certidão indicada no Anexo Único da Portaria devidamente preenchida, acompanhada da documentação correspondente.
2. Os que já protocolaram requerimento recentemente devem aguardar a tramitação e novas orientações.
3. Os servidores que tiverem licença-prêmio devem requerê-la até 29 de maio de 2023.
ATENÇÃO! A análise do pedido de aposentadoria voluntária e o benefício de pensão por morte dependem de requerimento do segurado/dependente previdenciário, não se iniciando de ofício pelo órgão de origem ou pelo IPAJM.
Dúvidas, procure a assessoria jurídica da ASSIN.
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