Cuidar do bebê logo após o nascimento não é coisa só de mãe. Desde o ano passado, a licença paternidade foi ampliada de 5 para 20 dias, uma grande conquista para os pais e seus bebês. Com a licença, o pai trabalhador pode cuidar do seu filho e auxiliar a mãe do bebê, que não precisa ser necessariamente sua esposa. O direito também vale para pais adotivos.
Entretanto, esse benefício não é garantido para todos os pais. Apenas trabalhadores ligados a CLT terão a licença estendida, servidores públicos ainda não conquistaram esse direito. A Assin acredita que o direito deve valer para todos e entrou com um pedido para a alteração da Lei complementar n.º 46/1994.
O tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo já garantiu esse benefício. Os servidores e magistrados do Poder Judiciário terão a licença paternidade estendida e nesse sentido, foi solicitado ao Incaper a edição de ato normativo interno ampliando a licença paternidade dos servidores de 05 para 20 dias, nos mesmos termos da Resolução n.º 020/2016 do TJES.
Aguardamos o resultado positivo, pois a licença estendida é de grande importância para estreitar os laços afetivos. Trocar fralda, dar banho, acompanhar os primeiros movimentos deve ser parte da rotina de todos os pais.