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Assin questiona papel do Incaper no certificado de sustentabilidade da irrigação

Por 11 de julho de 2016Assuntos Gerais

O governo do Estado publicou no dia 7 de junho, uma portaria conjunta com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Seama) e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) sobre o certificado de sustentabilidade do uso da água para os Irrigantes do Espírito Santo.

O documento torna o requerente provisoriamente regularizado, sob o ponto de vista da utilização da água para irrigação, uma vez que os órgãos competentes do Estado para fornecer o documento de outorga não estão dando conta da demanda. A portaria estabelece que é competência do Incaper fornecer um laudo para que o agricultor possa obter o certificado de sustentabilidade. No entanto, a Associação dos Servidores do Incaper (Assin), questiona o papel do instituto nessa portaria, afirmando que o Incaper tem muito mais a oferecer na questão hídrica do que lhe foi atribuído.

O Instituto tem escritórios em todos os municípios do Estado e profissionais preparados para desenvolver um trabalho preventivo junto aos agricultores, os comitês de bacia e os municípios. Pode ajudar na elaboração de projetos de prevenção, convivência e amenização dos efeitos da seca. Basta garantir infraestrutura adequada para isso.

A portaria define como eficiente e racional e, portanto, com direito a receber o certificado de sustentabilidade o sistema de irrigação por gotejamento e micro aspersão. Os elaboradores desta portaria desconhecem a dificuldade e a ineficácia em se instalar um sistema de microaspersão ou gotejamento, por exemplo, numa lavoura de cenoura ou numa criação de gado de leite a pasto.  Estas são atividades de extrema importância para a produção de alimentos e que ficam fora da possibilidade de uso da água.

Entendemos desnecessário a elaboração de um laudo onde já está previamente definido e com clareza o que é considerado eficiência de um sistema de irrigação – ser por gotejamento ou micro aspersão. A portaria não permite uma avaliação técnica fora daquilo que foi descrito. Portanto, entendemos que nestas condições, é melhor fornecer o certificado sem a emissão do laudo.

Segundo a Instrução de serviços 08-N do Incaper, “Cabe aos profissionais de Ciências Agrárias que desenvolvem funções de Assistência Técnica e Extensão Rural lotados nos escritórios locais de Desenvolvimento Rural (ELDR) do Incaper, a emissão de parecer técnico opinando pela eficiência do sistema de irrigação, implantado ou a implantar, necessário ao requerimento do certificado de sustentabilidade quanto ao uso da água”. Lembramos que Zootecnistas e Veterinários que atuam nos ELDR do Incaper também são profissionais de Ciências agrárias, mas não têm competência técnica para emitir tal laudo.

Um ponto muito questionável é a cobrança para emissão do laudo, uma vez que os agricultores estão numa séria crise econômica em função da falta de água para irrigação. Este não é momento para se impor mais um custo àqueles que já estão fragilizados pelas intempéries climáticas.

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