A comissão de negociação e mobilização, reunida no dia 01 de junho de 2016 em resposta ao OF-198/INCAPER/DP, de 31 de maio de 2016, em anexo, que trata da pauta de reivindicação da categoria, informa que considerou a proposta insuficiente e desta forma deliberou pela manutenção do movimento grevista por tempo indeterminado.
Reiteramos que continuamos abertos ao diálogo e reafirmamos a nossa intenção de submeter para deliberação da assembleia geral caso haja uma nova proposta consistente por parte do governo.
Sobre o direito constitucional de greve
O exercício da democracia garante aos trabalhadores o direito de se organizar para serem ouvidos. A greve é um mecanismo para que a democracia atinja as relações de trabalho.
O inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assegura o Direito de Greve pelos servidores públicos civis. Não obstante, o Espírito Santo possui lei própria (Lei nº 7.311/2002) que garante ao servidor público estadual capixaba o exercício de greve.
Absolutamente, em nenhum momento, a Assin e o Sindipúblicos aceitarão ações que inibam o exercício do direito constitucional de greve. Informamos ainda que seguimos todos os trâmites exigidos e que todas as ações propostas estão amplamente respaldadas por lei.
Em relação à Assembleia Geral do dia 30/05 em Pinheiros informamos que a participação dos servidores no evento está respaldada pela lei conforme edital de convocação de assembleia geral publicado.
Quanto ao correio eletrônico enviado aos chefes de escritório solicitando a lista de frequência do dia 30 de maio de 2016, entendemos que se trata de uma tentativa de intimidação que se configura como um atentado ao livre exercício de manifestação e de greve e uma afronta ao artigo 7º da Lei Estadual de Greve – “ É vedado ao Poder Público adotar meios para constranger e/ou ameaçar o servidor público…”.Diante disso informamos que tomaremos todas as medidas judiciais e políticas necessárias juntamente com o sindicato para garantir os direitos individuais dos servidores.
Contingenciamento – Orientações jurídicas
O jurídico do SINDIPÚBLICOS orienta que sejam mantidos 30% dos trabalhadores em atividade (servidores em férias, licenças, estagiários e bolsistas não devem entrar nesta conta), isto calculado por local de trabalho. No caso de haver apenas um servidor, ou ele trabalha 30% do expediente ou trabalha 1 (um) dia e exerce o direito de greve pelos 2 (dois) dias subsequentes.
Orientamos que seja mantida lista de presença diária dos grevistas, conforme modelo abaixo.
Orientações gerais:
A comissão de negociação e mobilização tem recebido algumas demandas e questionamentos que necessitam de avaliação do setor jurídico do sindicato. Desta forma, orientamos que aguardem maiores informações e solicitamos que novas dúvidas sejam encaminhadas paraassin@assin.org.br.
Consulte o seu diretor de núcleo quanto à programação de atividades da greve, bem como o sítio da associação (http://www.assin.org.br) e seu Facebook.
Referência – Lei Estadual de Greve
Atenciosamente,
Edegar Antonio Formentini
Presidente da Diretoria Executiva da ASSIN