A Associação dos Servidores do Incaper (Assin) divulgou o parecer da advogada da Associação para orientar todos os servidores que estão pensando em entrar com ações individuais na Justiça com relação ao auxílio-alimentação. No documento, a advogada recomenda que devam ser feitas algumas considerações, uma vez que ao optar pela ação individual o servidor “assume a possibilidade de ter seu pedido julgado improcedente na ação individual, não aproveitando a ele em razão desta opção a sentença prolatada na ação do Sindicato, que inclusive já possui decisão favorável”.
Caso o servidor que tenha uma ação indiviual queira voltar a fazer parte da coletiva, ele deve solicitar a sua inclusão no prazo de até 30 dias antes do julgamento definitivo da coletiva. Do contrário, será entendido que o servidor preferiu permanecer com a ação individual.
O documento ainda ressalta que o servidor não precisa se preocupar com relação a precatórios gerados pelo alto valor da ação coletiva, já que assim que esta transitar em julgado, cada um terá direito a “proceder à execução individual do direito a ele garantido pela referida ação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”.
Leia na íntegra o parecer:
Como saber se meu nome está ação coletiva